Famílias Acolhedoras

O Serviço de Acolhimento Familiar consiste no amparo em famílias acolhedoras devidamente cadastradas e aptas para acolher, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.

As famílias estão preparadas e deverão garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Para crianças e adolescentes:

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem–se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS


Fone: (49) 3338 0191
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas
Presencialmente


CRAS



Avenida 4 De Julho, 500, Centro
89866-000
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas

Passo a Passo

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O serviço é solicitado ao setor por encaminhamento do Poder Judiciário.

Informações Adicionais
Etapas para processamento do serviço
- Acolhida/Recepção; - Escuta; - Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Estudo Social; - Apoio à família na sua função protetiva; - Cuidados pessoais; - Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; - Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; - Orientação sociofamiliar; - Protocolos; - Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; - Referência e contrarreferência; - Elaboração de relatórios e/ou prontuários; - Trabalho interdisciplinar; - Diagnóstico socioeconômico; - Informação, comunicação e defesa de direitos; - Orientação para acesso a documentação pessoal; - Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; - Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; - Mobilização para o exercício da cidadania; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; - Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Monitoramento e avaliação do serviço; - Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Prazo para a prestação do serviço
1. Urgência: Imediata.
Forma de prestação do serviço
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Manifestações
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: - Aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); - À sede da Secretaria Municipal de Ação Social; - Por meio da Ouvidoria Online (sistema e-Ouv), disponível no site do município.
Prioridades de atendimento
Crianças e adolescentes em situação de risco social e/ou pessoal em acolhimento institucional por determinação judicial.
Mecanismos de comunicação com os usuários
- Famílias Acolhedoras dos Municípios que compreendem a Comarca de São Carlos - Atendimentos particularizados - Visitas domiciliares - Reunião de Rede - Presencial - Informações de acesso: (49) 3338 0191 e-mail: cras@cunhatai.sc.gov.br
Resposta às manifstações
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: A depender de cada caso.
Formas de consulta
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: equipe técnica da Assistência Social.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação - SOCIAL
  • AVENIDA 04 DE JULHO, -
  • (49) 3338-0191 -
  • gestaosocial@cunhatai.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos