Programa de Recuperação Fiscal 2022 /PREFIC

Programa é instituído através da Lei Complementar nº053/2022 de 21 de junho de 2022

 

Está aberto até o dia 31 de novembro de 2022 o prazo para adesão ao PREFIC 2022. Os valores que poderão ser pagos através do PREFIC serão os cujos fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021.

 

Poderão ser pagos IPTU, taxa de coleta de lixo, ISS, taxa de licença localização e funcionamento – TLLF, taxa de alvará sanitário, contribuição de melhoria, serviços horas máquinas, entre outras opções.

 

Os percentuais de desconto serão

 

– 100% de desconto dos juros e multas moratórias ao contribuinte que optar o parcelamento em até três parcelas

 

– 80% de desconto dos juros e multas moratórias ao contribuinte que optar pelo parcelamento em até seis parcelas, ou seja, o prazo para pagamento ficará dentro do ano de 2022, sendo o mês de pagamento dezembro de 2022.

 

O contribuinte que quiser aderir ao Prefic deverá solicitar através de requerimento, terá um modelo padrão disponível no Setor de Tributos.