COSIP

A COSIP é uma contribuição devida pelos consumidores residenciais e não residenciais de energia elétrica, além dos proprietários de terrenos não edificados onde o serviço está posto à disposição, destinado ao Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Considera-se serviço de Iluminação Pública aquele destinado a iluminar as vias e logradouros públicos, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum, assim como de atividades assessoriais de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação (Art. 334, LC 030/2018).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Cunhataí


Fone:
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas
Presencialmente


Cunhataí



, ,

Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas

Passo a Passo

1

A contribuição já vem discriminada na fatura de energia elétrica.

Custos
Nome Valor
Variável conforme o ano-base R$ 0

Legislação relacionada
Norma Municipal: Código Tributário Municipal
CTM 06/06/2019
http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/imagens/01612116000144/lei01011.pdf

Informações Adicionais
Prazo
Indeterminado.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPF do proprietário, contrato de compra e venda ou IPTU do ano anterior.Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração - SEC ADM

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos