Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:

– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


CRAS


Fone: (49) 3339-0191
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas
Presencialmente


CRAS



Avenida 4 de Julho, 500, Centro
89886-000
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas

Passo a Passo

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Acolhida, análise do benefício eventual em conformidade com a lei, estudo socioeconômico por assistente social.

Informações Adicionais
Prazo para prestação do serviço
1. Urgência: Imediata.
Forma de prestação do serviço
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Manifestações
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: - Aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); - À sede da Secretaria Municipal de Ação Social; - Por meio da Ouvidoria Online (sistema e-Ouv), disponível no site do município.
Prioridades de atendimento
Famílias e Indivíduos: - Famílias em situação de vulnerabilidade social.
Mecanismos de comunicação com os usuários
- Informações de acesso: (49) 33380191 e-mail:gestaosocial@cunhatai.sc.gov.br
Respostas às manifestações'
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: A depender de cada caso.
Formas de cosulta
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação.

Outras Exigências
  • • Renda familiar per capita igual ou inferior a 01 de salário mínimo.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
• Documentos de acordo com o tipo de benefício solicitado.Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação - SOCIAL
  • AVENIDA 04 DE JULHO, -
  • (49) 3338-0191 -
  • gestaosocial@cunhatai.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos