Atribuições da LGPD

Conforme decreto n° 029/2022,  de 31 de março de 2022 que dispõe sobre a designação de encarregado do município de Cunhataí, Estado de Santa Catarina, em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),  e dá outras providências, assinado pelo então Prefeito em Exercício, Dirceu Hoss.

Encarregada: Claucia Kerbes Warken

Matrícula:
n° 6401/01

E-mail: jsm271cunhatai@hotmail.com

Contato: (49) 3338-0010 / 3338-0057

Previsão legal:

Art. 41, § 1º –  A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

São atribuições do Encarregado de Dados:

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais relativo ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinados no art. 37 da LGPD;

V – Conduzir ou aconselhar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, de acordo com os casos previstos na LGPD, em que tal documento é necessário;

VI – Conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas pelo art. 50 da LGPD;

VII – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Mais informações abaixo, em anexo.