Entidades E Coletivos Culturais Prestam Contas Através De Contrapartida Social Dos Recursos Recebidos Da Lei Aldir Blank
No segundo semestre de 2021, as entidades e coletivos culturais, fizeram sua prestação de contas, com contrapartida social, dos recursos recebidos pela Lei Aldir Blank.
Devido a pandemia somente foi possível realizar a contrapartida social neste segundo semestre devido o plano de trabalho original que envolvia o público alvo: os alunos do município de Cunhataí.
O recurso advindo do ministério do turismo nacional através da Lei Aldir Blank totalizou o montante de R$ 32.914,00. Recurso recebido baseado no número de habitantes do município.
Os recursos recebidos da lei Aldir Blank de ordem federal, devido a pandemia, foi uma forma de fomentar e valorizar a cultura do nosso município.
A Política Nacional Aldir Blanc é inspirada na lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado que garantiu auxílio-emergencial, recursos para manutenção de espaços culturais e programas de fomento ao setor cultural, durante a pandemia (Lei Aldir Blanc). “A lei foi um marco na política pública de cultura do Brasil, onde foi destinado recursos para todos os municípios do Brasil conforme número de habitantes. Ficando Administração Municipal via Secretaria de Educação e Cultura fazer a destinação dos recursos para as entidades que se enquadravam conforme as normas da lei. No município de Cunhataí foram beneficiadas 14 entidades.
Aldir Blanc Mendes faleceu 4 de maio de 2020 devido a complicações da Covid -19 foi um letrista, compositor de várias músicas e cronista brasileiro.
As entidades e coletivos culturais realizaram oficinas, apresentações artísticas e exposição de suas atividades culturais.