Enfermagem (Enfermeira)

Cabe ao enfermeiro coordenar, planejar e supervisionar a assistência prestada pela equipe de saúde.

Também, atua na área preventiva, asssistencial, administrativa, gerencial e educativa.

Ainda, presta atenção direta ao paciente, todos os cuidados, acompanhando as intercorrências e evolução dos mesmos, garantindo maiores cuidados e controlando práticas de qualidade na área da saúde.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Evandra

- Livre demanda; - Agendamento preventivo; - Agendamento de visitas domiciliares; - Grupos/encontros/reuniões.
Fone: (49) 3334-0011
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17: horas
Presencialmente


Evandra



Rua João Sehnem, 187, Centro
89886-000
- Livre demanda (pessoalmente, familiares, Agentes Comunitários de Saúde, vizinhos, amigos etc.); - Agendamento preventivo (pessoalmente ou familiares); - Agendamento de visitas domiciliares (pessoalmente, familiares, ACS's); - Grupos/encontros/reuniões (pessoalmente ou ACS's). Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17: horas

Passo a Passo

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1º) Comparecer à Unidade Básica de Saúde, ou entrar em contato por meio de terceiros (familiares, ACS's ou vizinhos), ou ainda, via telefone ou e-mail, solicitando o serviço, conforme for o caso.

Informações Adicionais
Prazos
Demanda espontânea: no dia. Agendamentos: aproximadamente uma semana.

Outras Exigências
  • Pode utilizar o serviço, toda a população.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cartão Nacional do SUSOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SAÚDE
  • Rua João Sehnem, Centro de Cunhataí, s/n - Centro
  • (49) 3338-0011 - Principal
  • (49) 3338-0011 - Fax
  • saude@cunhatai.sc.gov.br
  • Rua João Sehnem, 187 - Centro
  • (49) 3338-0011 - Comercial
  • (49) 3338-0098 - Comercial
  • saude@cunhatai.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos