CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI)

É obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de Janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano que completa 18 anos. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Presencialmente


Cláucia Kerbes Warken



Avenida 29 de Setembro, 450, Centro
89886-000
A Junta de Serviço Militar fica junto à prefeitura municipal. Ao se dirigir ao setor para fazer o Alistamento Militar, o jovem deve ter consigo todos os seus documentos pessoais. Horário de atendimento: Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas

Passo a Passo

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1º) Acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço Militar, sempre com a documentação pessoal em mãos;

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2º) Efetuar o recolhimento da taxa;

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3º) Aguardar convocação para o Juramento à Bandeira Nacional e cerimônia de recebimento do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso o município venha a ser considerado pelo Exército Brasileiro como "município tributário", que é o município considerado pelo Ministério da Defesa contribuinte para prestação do Serviço Militar Inicial, nesse caso, o alistado concorrerá à seleção para incorporação em um quartel.

Custos
Nome Valor
Variável conforme determinada pelo Exército B R$ 0

Informações Adicionais
Prazos
Atendimento: cerca de 20 minutos; Prazo de entrega do CDI: 3 semanas.
Mais informações
Site: www.alistamento.eb.mil.br Telefone: (49) 3338-0010 Presencialmente: Junta de Serviço Militar (anexo à prefeitura)

Outras Exigências
  • O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPF, RG, Certidão de nascimento, comprovante de residência, o boleto correspondente a taxa será entregue no momento do atendimento do cidadão. Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração - SEC ADM

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos