Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
CRAS
Fone: (49) 3339-0191
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas
Pela Internet
CRAS
https://www.cunhatai.sc.gov.br/contatos/index/detalhes-contato/codMapaItem/8461/codContato/269
E-mail: gestaosocial@cunhatai.sc.gov.br
Presencialmente
CRAS
Avenida 4 de Julho, 500, Centro
89886-000
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas
Passo a Passo
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Acolhida, análise do benefício eventual em conformidade com a lei, estudo socioeconômico por assistente social.Informações Adicionais
1. Urgência: Imediata.
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: - Aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); - À sede da Secretaria Municipal de Ação Social; - Por meio da Ouvidoria Online (sistema e-Ouv), disponível no site do município.
Famílias e Indivíduos: - Famílias em situação de vulnerabilidade social.
- Informações de acesso: (49) 33380191 e-mail:gestaosocial@cunhatai.sc.gov.br
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: A depender de cada caso.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação.
Outras Exigências
- • Renda familiar per capita igual ou inferior a 01 de salário mínimo.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
• Documentos de acordo com o tipo de benefício solicitado. | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação - SOCIAL
- AVENIDA 04 DE JULHO, -
- (49) 3338-0191 -
- gestaosocial@cunhatai.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos