Famílias Acolhedoras
O Serviço de Acolhimento Familiar consiste no amparo em famílias acolhedoras devidamente cadastradas e aptas para acolher, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
As famílias estão preparadas e deverão garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Para crianças e adolescentes:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem–se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
CRAS
Fone: (49) 3338 0191
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas
Pela Internet
CRAS
https://www.cunhatai.sc.gov.br/contatos/index/detalhes-contato/codMapaItem/8461/codContato/269
E-mail: cras@saudads.sc.gov.br
Presencialmente
CRAS
Avenida 4 De Julho, 500, Centro
89866-000
Manhã: 07:30 às 11:30 horas Tarde: 13:00 às 17:00 horas
Passo a Passo
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O serviço é solicitado ao setor por encaminhamento do Poder Judiciário.Informações Adicionais
- Acolhida/Recepção; - Escuta; - Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Estudo Social; - Apoio à família na sua função protetiva; - Cuidados pessoais; - Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; - Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; - Orientação sociofamiliar; - Protocolos; - Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; - Referência e contrarreferência; - Elaboração de relatórios e/ou prontuários; - Trabalho interdisciplinar; - Diagnóstico socioeconômico; - Informação, comunicação e defesa de direitos; - Orientação para acesso a documentação pessoal; - Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; - Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; - Mobilização para o exercício da cidadania; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; - Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Monitoramento e avaliação do serviço; - Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
1. Urgência: Imediata.
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: - Aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); - À sede da Secretaria Municipal de Ação Social; - Por meio da Ouvidoria Online (sistema e-Ouv), disponível no site do município.
Crianças e adolescentes em situação de risco social e/ou pessoal em acolhimento institucional por determinação judicial.
- Famílias Acolhedoras dos Municípios que compreendem a Comarca de São Carlos - Atendimentos particularizados - Visitas domiciliares - Reunião de Rede - Presencial - Informações de acesso: (49) 3338 0191 e-mail: cras@cunhatai.sc.gov.br
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: A depender de cada caso.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: equipe técnica da Assistência Social.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação - SOCIAL
- AVENIDA 04 DE JULHO, -
- (49) 3338-0191 -
- gestaosocial@cunhatai.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos